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Em reunião no início do mês de agosto, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde:
As propostas de incorporação das tecnologias ao rol foram submetidas diretamente à ANS. Todas passaram pelos processos de avaliação da Agência, incluindo ampla participação social e criteriosa análise técnica, que utiliza metodologia de avaliação de tecnologias em saúde, à semelhança de países como Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha.
Tais tecnologias terão sua cobertura obrigatória a partir do dia 01/09/2023.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS lista todas as tecnologias em saúde que compõem a cobertura assistencial obrigatórias composta por terapias, medicamentos, exames, cirurgias e outros procedimentos, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).