Não é nada legal você precisar de uma consulta específica e, na hora, não conseguir usar, não é mesmo? Se você já possui um plano de saúde, atente-se à compra completa de suas carências pela operadora. Há operadoras que apenas reduzem as carências e não fazem 100% da transferência.
Carência nos planos de saúde
Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar no contrato os prazos de carência.
A carência é o tempo que você deverá aguardar para poder ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento.
Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir:
Casos de urgência: 24 horas
Partos a termo, excluídos os partos prematuros: 300 dias
Doenças e lesões preexistentes: 24 meses
Demais situações: 18 dias
Esses são limites de tempo máximos, ou seja, a operadora pode exigir um tempo de carência menor que o previsto na legislação, nunca um período de tempo maior.
Dica: Se a operadora que vender o plano de saúde oferecer redução nos prazos de carência, exija esse compromisso por escrito.
E se precisar ser atendido para tratar de uma doença que já sabia ter quando contratei o plano de saúde, o que fazer?
Para as doenças e lesões preexistentes, aquelas que o consumidor já sabia possuir e que informou no formulário da declaração de saúde ao contratar o plano, ele terá cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de carência. Isso significa que, durante esse período, ele poderá ser atendido para tratar dessas doenças, respeitadas as demais carências, exceto em caso de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia – CTI e UTI – e cirurgias decorrentes das doenças preexistentes. Para esses últimos casos, será preciso aguardar os dois anos. Entretanto, o consumidor pode preferir ser atendido mesmo nesses casos, sem ter que aguardar esse período de tempo: basta escolher pagar um valor adicional – isso se chama agravo.
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via Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)