A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil.
Resumidamente, a regulação pode ser entendida como um conjunto de medidas e ações do Governo que envolvem a criação de normas, o controle e a fiscalização de segmentos de mercado explorados por empresas para assegurar o interesse público.
Uma das responsabilidades da ANS, por exemplo, é dizer quais procedimentos devem ser cobertos pelos planos de saúde. E a discussão em torno disso é muito ampla e tem se intensificado nas últimas semanas.
Rol taxativo ou rol exemplificativo?
A ANS possui um rol – ou seja, uma lista – de procedimentos que as operadoras de saúdes devem cobrir de acordo com a demanda dos usuários. No entanto, nem todos os procedimentos estão presentes nesse rol.
Diante desse entendimento, os planos de saúde não realizam determinadas intervenções médicas por uma simples situação. Normalmente, o cliente precisa ingressar na Justiça para ter seu pedido aceito.
Acontece que, atualmente, a maioria dos tribunais e das decisões judiciais entendem que a lista da ANS é apenas exemplificativa, isto é, há tratamentos que não constam nesse rol.
Com a prescrição médica e com a decisão jurídica favorável em mãos, os clientes, então, conseguem ter acesso aos procedimentos.
Julgamento no STJ
Está na pauta do STJ (Superior Tribunal de Justiça) o julgamento do processo que vai definir se a tal lista da ANS é taxativa ou exemplificativa.
Caso o tribunal entenda que o rol é taxativo, ou seja, só deve ser entendido com o que está presente no documento, os planos de saúde não mais precisarão cobrir tratamentos fora dessa listagem.
E o cliente com isso?
Dependendo do resultado do julgamento, a relação dos pacientes pode mudar muito. Por quê?
O rol da ANS é muito básico.
Alguns exemplos: tratamentos novos e alguns tipos de quimioterapia podem ficar de fora da cobertura, e os clientes terão de arcar com os custos dos procedimentos.